Um advogado, em São Paulo, ingressou com queixa crime contra uma juíza, alegando que a magistrada deixou de agradecer a um elogio feito em sustentação oral "apesar de estar legal e moralmente obrigada a fazê-lo, conforme os artigos 261, inciso VI, da Lei 10.261/1968 e 35, inciso IV, da Lei Complementar 35/1979. Alega o advogado que a atitude da juíza lhe causou humilhação, “não se cuidando de mera falta de educação". Pediu a condenação no delito de injúria.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou liminarmente a queixa-crime por ausência de justa causa. O relator, desembargador Renato Sartorelli assegura que "inexiste justa causa para a ação penal, uma vez que a ausência de agradecimento ao elogio não configura ofensa pessoal ou profissional,..."
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