quarta-feira, 23 de setembro de 2020

ADVOGADO REQUER AÇÃO E É CONDENADO

Um advogado, na comarca de Manga/MG, ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral contra o Banco Votorantin; alega que a autora "acha" que não celebrou contrato algum com o estabelecimento bancário, seja porque não se recorda, seja porque tem idade avançada. Pede a condenação em dobro dos descontos promovidos em sua C/Corrente, dano moral e honorários. Não se diligenciou para pedir documentos ao banco sobre os fatos. 

O juiz Paulo Victor de França Albuquerque Paes julgou extinto o processo; assegura que na unidade judiciária há uma "avalanche de feitos idênticos ao presente, com mera alteração das partes. Indeferiu a inicial e condenou o advogado ao pagamento de multa de 5% por litigância de má-fé, invocando os arts. 80, inc. II e 81 do CPC. Determinou ainda fosse oficiado ao "Conselho de Ética da OAB/MG para conhecimento e apuração de eventual falta."     

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