O CNJ decidiu ontem aplicar a pena de aposentadoria compulsória para o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa do Tribunal de Justiça do Ceará, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada. É a rachadinha no Judiciário. Essa mesma denúncia consta na ação penal que o STJ condenou o desembargador a 3 anos e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada.
Feitosa já estava afastado do cargo, face a penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar, por fatos diferentes do que se julgou nesta semana.
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