sexta-feira, 25 de setembro de 2020

AUXÍLIO-MORADIA, INCABÍVEL RETROATIVO

O Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou pagamento retroativo de parcelas de auxílios-moradia a magistrados. O caso tramita no CNJ desde 2016, através de Procedimento de Controle; finalmente foi julgado para indeferir, por unanimidade, as pretensões dos juízes do Estado. O conselheiro André Godinho, relator, assegurou "não haver lastro legal para esse deferimento" e não constitui tema de ordem administrativa para ser definida pelas Cortes estaduais. O relator ainda citou decisão do STF na qual definiu-se a "impossibilidade do recebimento do auxílio-morada de forma ampla por membros do Poder Judiciário a partir do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado pelas Leis 13.752/2018 e 3.753/2018". 



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