O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em decisão de 25 de agosto, substituiu a prisão preventiva do doleiro Dario Messer, pela proibição de comunicar com outros acusados e de deixar o país. Assim, procedeu porque Messer firmou acordo de delação e está cooperando com as investigações. O doleiro deve cumprir pena de 18 anos e 9 meses de prisão e renunciar a 99% do seu patrimônio, avaliado em R$ 1 bilhão. O STJ já tinha substituído a preventiva contra o doleiro pela prisão domiciliar, considerando ser de risco da Covid-19.
No início do mês de agosto, Bretas e o juiz Alexandre Libonati Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, homologaram acordo de colaboração premiada do doleiro; embasado no compromisso assumido, o Ministério Público Federal requereu a revogação da prisão preventiva, sob fundamento de que poderia desvirtuar o acordo de delação.
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