Em concurso público para empresa de serviços hospitalares, um concorrente, mais dois candidatos foram eliminados, depois que a banca constatou irregularidades. É que um software mostrou nos cartões de respostas que os três candidatos fizeram as mesmas marcações de itens certos e errados, além da coincidência nos gabaritos e o fato de eles serem irmãos, fazendo a prova no mesmo local.
A 5ª Turma do TRF-1 reformou sentença, porque entendeu que a coincidência dos três concorrentes só seria possível com uso de algum tipo de "cola”, nas provas. Escreveu o relator, juiz convocado Ilan Presser: “A exclusão dos candidatos não se deveu à coincidência de suas respostas, mas decorreu da impossibilidade de que tal coincidência ocorresse caso tais candidatos houvessem feito a prova de modo independente".
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