quarta-feira, 9 de setembro de 2020

CNJ: A SENSATEZ PREVALECEU

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do CNJ, revogou ontem sua decisão no sentido de obrigar o Tribunal de Justiça de São Paulo a encaminhar um funcionário que “já tenha sido infectado pela covid-19 e esteja recuperado”, para auxiliar o desembargador Carlos Alberto Lopes, em sua casa. A conselheira considerou o fato de o magistrado pertencer ao grupo de risco, por ter 72 anos. 

Para a alteração do decisório, a conselheira considerou o fato de o Tribunal ter alterado o horário da sessão virtual de julgamentos do período da manhã para o início da tarde, possibilitando aos desembargadores acesso aos seus gabinetes. Enfim, a sensatez prevaleceu.

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