sábado, 26 de setembro de 2020

COLUNA DA SEMANA

O Supremo Tribunal Federal não pode nem deve continuar julgando e intervindo em todas as situações, em todos os segmentos da sociedade, em todos ramos do direito judicial e administrativo. Afinal, a Corte de Justiça consegue avocar para os gabinetes processos de toda natureza; se houve um furto de bacalhau o Supremo decide; se houve briga de galo, eis os ministros do STF reunidos; se houve prisão de empresários ou políticos, no cometimento de crimes de corrupção, o Tribunal está aí, não para punir, como deveria, mas para emperrar o andamento do processo nas Cortes inferiores ou nos juízos de 1ª instância. São inúmeros os processos que "desembarcaram" nos gabinetes dos ministros e aí permanecem até que ocorra a prescrição; quando se movimentam é originada por decisão monocrática, favorecendo o infrator. Os processos contra ex-presidentes da República, se a competência é do STF, não se movimentam; assim, estão parados, absolutamente "estacionados" os processos contra os ex-presidentes Collor ou Michel Temer, contra os mais poderosos empresários do país, contra inúmeros deputados e senadores.  

Se os processos tramitam nos juízos de 1ª instância ou nas Cortes Superiores, o STF aparece, porque chamado pelos grandes escritórios de advocacia para "brecar" o andamento. Nem se vai enumerar as decisões, algumas absurdas, visando criar tumulto, suspender a tramitação do feito ou simplesmente mandar para o arquivo. O exemplo crasso refere-se aos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os escritórios que defendem o ex-presidente ingressam com recursos e motivações as mais estapafúrdias possíveis, mas alguns ministros encontram elementos para atender a essas promoções. A demonstração maior aconteceu com a inversão na apresentação das alegações finais, delator e delatado, num dos processos criminais do ex-presidente; sem lei, sem jurisprudência e sem comprovação de qualquer prejuízo, os julgadores, encabeçados sempre pelos ministros Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski, anularam os atos praticados após a apresentação dos memoriais e mandou refazer todos os atos. 

A prisão em 2ª instância foi decidida em 2016 e três anos depois apareceu novo entendimento para sepultar o julgamento de 2016; alguns ministros não respeitaram a decisão da maioria do STF e reclamaram novo julgamento. Bem andou a ministra Cármen Lúcia, porque resistiu em pautar o julgamento do que já havia sido definido, mas eis que assume a presidência o ministro Dias Toffoli, que iniciou sua carreira no PT e servindo o partido permaneceu até ser nomeado para o STF. Foi pautada nova sessão para decidir o que já tinha sido deliberado pela Corte. E aí voltou ao que era antes de 2016, ou seja, prisão somente depois de apreciados todos os recursos o que implica em assegurar a impunidade, porquanto os poderosos têm como procrastinar o final de seus processos e contam com a boa vontade de alguns ministros. 

Salvador, 25 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   

     

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