A Congregação das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada ingressou em janeiro/2019 com reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Portaria n. 1.515/2018, do DENATRAN, que proíbe o uso de "chapéus, bonés e outros" na foto da Carteira Nacional de Habilitação, CNH; pretende a associação que as freiras possam usar fotos na CNH com o hábito religioso. O juízo de primeiro grau extinguiu a ação, sob fundamento de que o requerimento é de interesse individual das irmãs, daí porque a associação não poderia atuar como parte autora; houve recurso do Ministério Público Federal, alegando que não se pode classificar de interesse individual para "pessoas que sacrificam suas individualidades em prol de uma vocação religiosa?" O Tribunal Regional Federal da 3ª Região admitiu as ponderações do Ministério Público e determinou o retorno dos autos para reapreciação pela primeira instância.
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