A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou o Distrito Federal a pagar a indenização a um homem preso em lugar de outro, porque homônimo. O autor foi encaminhado à 15ª Delegacia de Ceilândia/DF depois de preso com mandado expedido pela Vara da Família e Sucessões de Jaguapitã, no Paraná. Na Delegacia, assegurou que nunca morou na cidade paranaense e que não tinha filho fora do Distrito Federal. Mesmo com essas explicações ele ficou preso por seis dias. As decisões do Juizado e da Turma Recursal condenou o governo a pagar a importância de R$ 15 mil por danos morais.
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