O CNJ decidiu que os Tribunais têm autonomia para fixar o horário de funcionamento nos fóruns locais. O questionamento surgiu através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, depois da Resolução do CNJ 88/2009, estabelecendo horário de segunda a sexta feira para 9h às 18 horas. O órgão de controle entendeu que, apesar do esforço empreendido para uniformizar, não se pode deixar de considerar as singularidades regionais.
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