O Ministério Público de Santa Catarina apelou de sentença que deferiu a habilitação de casamento homoafetivo. A 3ª Câmara de Direito Civil negou provimento ao recurso, asseverando que a matéria já está superada no sentido de haver equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos. O relator, desembargador Jorge Luis Costa Beber, escreveu no seu voto: “É de se lamentar que a posição isolada de um integrante do Ministério Público de primeiro grau fomente repetidos recursos atinentes ao mesmo tema, sendo, aliás, contrariado por seus próprios pares nesta instância recursal.
O parquet embasa seu recurso no fato de inexistir regulamentação sobre as uniões homoafetivas no ordenamento jurídico brasileiro. Escreveu o representante do Ministério Público, no recurso: “o Direito Brasileiro repele, com todas as letras, a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo – o popularmente chamado “casamento gay”, ou “união homoafetiva".
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