O STF decidiu em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3042, que a competência para a composição máxima da Câmara de Vereadores é do município e não do Estado. Neste sentido foram declarados inconstitucionais o art. 16, inciso V, alíneas "a" até "l" da Constituição do Estado do Paraná, que dispunha sobre a proporcionalidade entre o número de vereadores e o número de habitantes, para efeito de fixação dos assentos da Câmara. O relator, ministro Gilmar Mendes, escreveu no voto que a ingerência do Estado "restringe a liberdade de auto-organização dos municípios, que devem dispor sobre o número de representantes legislativos conforme as necessidades locais e sua capacidade orçamentária".
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