quarta-feira, 30 de setembro de 2020

NÃO PODE CONTINUAR TRAMITANDO NO STF E STJ PROCESSOS DE MENOR OFENSIVIDADE

Já que o STF não cuida de filtrar os processos que chegam à Corte, o Ministério Público Federal tomou a dianteira e, depois de estudos, mostra que 802 casos em tramitação são considerados aplicáveis o princípio da insignificância, porque condutas de menor ofensividade, ou seja, mais adequado para ser resolvido pelos Juizados Especiais e não pelo STJ ou pelo STF. Nas análises promovidas pelos procuradores, a média é de 89 processos por mês nas cortes superiores. O princípio da insignificância é aplicável quando mínima a ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão provocada.  

A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen escreveu: "É preciso avaliar se vale a pena mover o sistema criminal em situações como essas. Muitas vezes o prejuízo não é consumado, mas existe uma cobrança de resposta da Justiça, até mesmo para evitar que o infrator sofra algum tipo de violência dos próprios comerciantes ou populares. Acontece que nem sempre a ação penal é a melhor resposta. Nesse ponto, vejo os acordos de persecução como uma boa alternativa".



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