"O ato de improbidade é ilegal, mas nem todos os atos ilegais são atos de improbidade. A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta anitijurídica fere os princípios da Administração Pública pela má-fé do servidor". Sustentada nesta jurisprudência, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o ex-prefeito de Laguna, Célio Antônio, condenado pela prática de improbidade administrativa, de conformidade com sentença da 2ª Vara Cível da Comarca, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público. O ex-prefeito foi acusado de promover transferência de recursos entre rubricas da Administração Municipal, sem autorização da Câmara de Vereadores.
O juízo de 1º grau da 2ª Vara Cível de Laguna acolheu a denúncia e condenou o então gestor, fundado no art. 167, incisos V e VI da Constituição e no art. 12, inc. III, combinado com o parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n. 8.329/92.
Nenhum comentário:
Postar um comentário