Pesquisar este blog

terça-feira, 8 de setembro de 2020

PENSÃO PARA VIÚVA É INCONSTITUCIONAL

O STF julgou uma ADPF para não receber o art. 4º da Lei 5.360/1986 do estado do Pará, na ordem constitucional, que concedia “pensão à viúva e filhos menores de quem tiver exercido, em caráter permanente, o cargo de governador do estado,...". O relator, ministro Luiz Fux, declarou que, mesmo tendo abolido tais benefícios, muitos estados continuam concedendo pensão a viúvas e filhos menores de ex-governadores. Escreveu o ministro no voto vencedor: “Assim, dilui-se o limite entre o patrimônio público e o privado, uma vez que familiares de ex-governadores continuam recebendo valores pecuniários de forma permanente, apenas em virtude de um serviço pretérito". Negou direito adquirido nesse tipo de benefício, porque “o regime jurídico que se pretende ver preservado não encontra guarida na Constituição Federal".

Nenhum comentário:

Postar um comentário