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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

PRISÃO APÓS JULGAMENTO POR UM COLEGIADO

O ministro Luiz Fux, na presidência do STF, pelos próximos dois anos, certamente, imprimirá novos rumos à Corte. Acredita-se que haverá atritos, principalmente com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, porque defensores do encerramento da Operação Lava Jato. Fux já declarou seu posicionamento no combate à corrupção e apoio ao trabalho dos procuradores da Lava Jato. Causará polêmica, quando o novo presidente promover atos para voltar ao debate sobre a prisão em segunda instância. Aliás, recentemente, Fux declarou que a "jurisprudência que se firmou o foi com baixa densidade jurídica". 

É surpreendente o posicionamento do STF sobre a prisão em segunda instância; em 2016, foi definida que a apreciação por um colegiado pode implicar na prisão do réu, firmando então o entendimento de que o réu deverá ser preso após manifestação da segunda instância. Daí em diante foram decisões sucessivas, dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e de Dias Toffoli, contrariando a definição da Corte. As tentativas para a ministra Carmen Lúcia pautar novo julgamento sobre a matéria tornaram-se infrutíferas, mas o presidente seguinte, Dias Toffoli, cedeu e, pouco mais de três anos depois da decisão de prisão após condenação por um colegiado, surge novo posicionamento para abrir as cadeias e liberar os corruptos, no sentido de que a a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado, que atrasa para acontecer, pois os recursos são infindáveis e a chicanagem prevalece para manter o empresário ou o político condenado, mas sem prisão.  

O Senado chegou a aprovar a prisão em segunda instância, alterando o art. 283 do Código de Processo Penal que estabelece que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva". O Projeto, aprovado em primeira votação, no ano passado, não mais se movimentou, estabelece que a prisão poderá ocorrer "em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado". Não se deu a segunda votação e muito menos a decisão da Câmara sobre o assunto. 

Espera-se que o ministro Fux lidere a volta da prisão para os corruptos, admitindo o encarceramento depois do julgamento por um colegiado.

Salvador, 21 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados 

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