A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou sentença, em Reclamatória, do juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo/RS, na qual uma professora que atuava há 19 anos em uma rede de escolas foi despedida três dias antes do início do ano letivo. O Tribunal condenou a escola a pagar R$ 18,5 mil de indenização pela perda de uma chance. O entendimento é de que o momento da dispensa foi impróprio, porquanto criou dificuldade para a professora encontrar nova colocação. O relator, desembargador Manuel Cid Jardon informou que a professora foi demitida porque as matrículas foram insuficientes para manter o quadro funcional. Escreveu no voto: "Ainda que seja faculdade do empregador a dispensa imotivada, no caso, devido a peculiaridade dos autos, especialmente o longo contrato de trabalho da reclamante, a reclamada deveria ter procedido a dispensa ao final do ano letivo, ou, ao menos, em período razoável antes do início do próximo ano".
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