O Tribunal de Justiça da Bahia, através de julgamento da 3ª Câmara, manteve sentença do juiz Ricardo D'Ávila da 5ª Vara da Fazenda Pública, alterando o valor da condenação. Uma professora, autora da ação, integrava o Programa Todos pela Alfabetização, trabalhando com detentos da penitenciária. Esclarece que as salas de aula, da Penitenciária, onde eram ministradas as aulas, obrigatoriamente, mantinham as portas abertas, mas em agosto/2010, quando em aula para alguns detentos, os agentes de segurança lacraram, inopinadamente as portas de ferro. Dentre os detentos, onde permaneceu por algumas horas, enumerou homicidas, estupradores e estranguladores e, quando se viu nesta situação, entrou em pânico e passou a gritar e bater no portão, mas ninguém apareceu. Afirma que um dos detentos tentou estuprá-la, mas contou com a solidariedade de outro que defendeu "na professora ninguém toca".
Quando os diretores abriram as portas, não deram satisfação alguma para a professora. A partir deste evento não teve mais condições de ministrar aula, porque desenvolveu a síndrome do pânico, usando medicamentos para depressão e desistindo do projeto. O Estado defendeu-se, alegando inexistência de provas e que não houve violência. O magistrado, na sentença, assegurou que o "transtorno psicológico ocorreu pelo incidente no presídio". Considerou a negligência dos prepostos do Estado para condenar na indenização de R$ 30 mil por danos morais, mais R$ 2 mil por danos materiais. No Tribunal, o relator, desembargador convocado José Luiz Pessoa Cardoso, manteve a sentença, elevando o valor da condenação para R$ 100 mil.
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