O juiz Rodrigo Ramos da 2ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente ação judicial, na qual Roberto Carlos e Erasmo Carlos pretendiam recuperar a posse sobre os direitos de 72 músicas, contra a editora Fermata. Alegaram que tinham o direito de exploração comercial, sobre as músicas, dentre as quais "É Preciso Saber Viver", Namoradinho de um Amigo Meu", de conformidade com contratos assinados entre 1964 e 1987; asseguram que foram levados a ceder todos os direitos sem saber o que estavam fazendo.
Na sentença, o juiz afirma que "os contratos são claros quanto à cessão de direitos autorais e nunca foram rescididos". Escreveu o magistrado: "Quem celebra um contrato pensando se tratar de outro e não concorda com os termos do efetivamente assinado, com certeza não repetiria o mesmo ato novamente. Os autores, contudo, mantiveram a parceria com a ré por mais de duas décadas (de 1964 a 1987), cedendo no período os direitos de 72 obras, com esses mesmos termos, o que novamente exclui a possibilidade de um erro de concepção". A informação é do UOL.
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