Os filhos ingressaram com ação para levantar valores em contas bancárias, de titularidade do pai falecido; alegam que o pai não deixou outros herdeiros nem outros bens. O juiz julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, embasado no disposto na Lei 6.858/80. Houve apelação e insistiram no fato de não haver litígio entre os herdeiros, sem dívidas ou questões tributárias. O relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, escreveu no seu voto: “Indeferir o pleito autoral, diante da singeleza própria da jurisdição voluntária, a considerar inadequado o procedimento eleito, somente porque os valores pretendidos são superiores às 500 Obrigações do Tesouro Nacional, apenas postergará a resolução da problemática dos demandantes que, com exceção da limitação de valores, cumpriram todos os requisites objetivos à expedição do alvará pretendido, nos termos da legislação pertinente”.
O relator ainda anotou que "o saldo a ser levantado (R$ 90.142,29) se revele, de fato, de grande monta, principalmente se comparado ao montante correspondente às 500 OTN's, não se pode deixar de leva em consideração igualmente que dito somatório será dividido entre os 11 autores/herdeiros, competindo a cada um valor aproximado de apenas R$ 8.194,75". Foi dado provimento ao recurso.
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