O CNJ, através da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, atendeu ao Pedido de Providência do desembargador Carlos Alberto Lopes no sentido de obrigar o Tribunal de Justiça de São Paulo a disponibilizar um servidor para auxiliar o magistrado em sua casa nos dias de sessões telepresenciais. Inicialmente, o Tribunal negou ao pedido do magistrado para trabalhar presencialmente, motivando seu requerimento ao CNJ.
O Tribunal está com trabalho remoto desde março e diante da impossibilidade de modificar o horário de início das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, deverá garantir “os meios necessários para que o servidor/colaborador indicado na alínea anterior tenha condições de contato com a equipe do gabinete do desembargador e de promover suporte ao magistrado, para fins de realização de seus deveres funcionais”.
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