domingo, 27 de setembro de 2020

STF: TETO DE OBRIGAÇÕES JUDICIAIS

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente ADPF que questionou lei municipal, fixando o teto de suas obrigações judiciais no favor de R$ 1.950,00, maior benefício do INSS. Para a relatora, ministra Rosa Weber, a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou um fator objetivo, para estabelecimento do teto, que não pode ser inferior ao maior benefício do regime geral de previdência social. Escreveu a ministra: "a invocação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nesse contexto, não se mostra apta a emprestar legitimidade a ato normativo municipal que nega vigência a regra constitucional expressa". 



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