Um cidadão de Jundiaí/SP, foi condenado a quatro meses de detenção, pela tentativa de furto de uma peça de dois quilos de bacalhau, cujo custo é de R$ 119,00, no ano de 2014. Na primeira instância, a denúncia foi rejeitada, mas, na apelação, o Ministério Público conseguiu reverter a decisão e foi aberta a ação penal. Em 2018, o Tribunal de Justiça desproveu o recurso, mas substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade. O STJ, em Habeas Corpus, requerido pela Defensoria Pública, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, com voto da relatora, ministra Laurita Vaz, extinguiu a punibilidade e determinou o arquivamento, pela ocorrência da prescrição.
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