O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da Resolução 43/2020, publicada na segunda feira, ampliou o prazo para os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório, fixado até 30 de setembro/2020. Pela norma, os prazos dos processos físicos continuarão suspensos. Acrescenta que magistrados, servidores, estagiários, idosos, gestantes e pessoas que apresentem comorbidades, que têm dependentes frequentando creches ou cursando o ensino fundamental, se os estabelecimentos não abrirem, poderão permanecer no regime de trabalho remoto.
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