O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de comunicado permite aos advogados digitalizar os processos físicos que estão com carga. O procedimento visa maior celeridade no andamento dos processos. No comunicado, são estabelecidas cinco etapas: o advogado deve está com todos os volumes e apensos em carga; o advogado deve encaminhar e-mail para a vara formalizando o pedido para digitalizar; deferido o pedido pelo juiz, deve ser juntadas as peças por peticionamento eletrônico; as outras partes são intimadas para manifestação sobre a conversão; finalmente o juiz define se pode prosseguir somente pelo meio digital.
Nos processos criminais e nas infrações da infância a conversão só acontecerá depois de oferecida a denúncia, queixa ou representação.
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