O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, através da 4ª Turma, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 300 mil que deverá ser paga pelo advogado Fernando Antônio Freitas Malheiros ao desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação no primeiro grau foi no equivalente a 60 salários mínimos, modificado por decisão do Tribunal gaúcho para 1 mil salários mínimos. Ficou vencido o ministro Raul Araújo que votou para reduzir o valor para R$ 150 mil. O advogado é acusado de ofender à honra do desembargador, quando noticiou a outros integrantes da Corte, em audiência, sobre documento falso, que imputava ao desembargador ter recebido suborno.
Houve exceção de suspeição e representação contra o desembargador perante o Órgão Especial, em dezembro/2004, mas as investigações apontaram para a falsidade do documento apresentado pelo advogado contra o desembargador.
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