O STJ, através da 5ª Turma, negou embargos de declaração dos advogados do ex-presidente de Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido, em embargos, pedia acesso aos autos dos processos da Operação Spoofing, queriam, através de embargos, anulação das provas prestadas pela Odebrecht e pelo Ministério Público da Suiça, no feito sobre o Instituto Lula. E mais: através de embargos, reclamavam a suspeição do delegado da Polícia Federal, Felipe Pace, do procurador Maurício Gerun e dos desembargadores João Pedro Gebral Neto e Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão, como não poderia deixar de ser, foi por unanimidade.
É ou não é chicanagem?
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