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sábado, 3 de outubro de 2020

BUROCRATIZAÇÃO E "CANIÇO" ATRASAM A JUSTIÇA

Os legisladores e os magistrados buscam caminhos para agilizar os julgamentos que a cada dia tornam-se mais lentos no Judiciário. Às vezes a culpa é da imperfeição da lei ou do senso burocrático do julgador; o certo é que não se adotou o meio adequado para imprimir maior rapidez às decisões judicias. A burocratização, induvidosamente, é uma das peias para impedir a movimentação do processo. É que ministros, desembargadores e juízes continuam escarafunchando pequenos detalhes no processo, para repetir atos, para anular julgamentos. O exemplo mais crasso aconteceu recentemente em julgamento no STF de um processo penal; dois ministros entenderam que o julgador desobedeceu à "fila", na apresentação de memoriais pelas partes. Não sustentaram seus entendimentos em nenhuma lei, muito menos em jurisprudência. Apenas isso: você devia colocar suas alegações depois do outro. E o pior: como justificar essa alegada inversão, nulificando o ato praticado, se não foi mostrado prejuízo algum à parte. Como entender isso?   

À parte da infinita burocratização do processo, apareceu um "caniço" para mudar a vida dos brasileiros e de todo o mundo, em todos os segmentos. Nesses últimos meses, as audiências judiciais tornaram-se telepresenciais, os fóruns fechados face ao vírus destruidor, que não permite aglomeração. Esse cenário origina-se da pandemia do coronavírus que forçou-nos a "esconder" em casa para não ser atacado pelo vírus mortal. Despertou em muitos a implementação da Justiça computadorizada ou da Justiça por robôs.  O trabalho passou a ser realizado das residências dos funcionários e dos juízes. A situação mantém-se inalterada há meses e agora, em outubro, é que a Justiça começa a funcionar não nos moldes de antigamente, mas com obediência a protocolos sanitários que não se sabe quando estará totalmente liberada a presença física, dos juízes, promotores, advogados, servidores e partes.

Na verdade, estamos há anos-luz distante dos robôs no Judiciário, que já se apresentaram nas indústrias e nos negócios em geral; na Justiça há tentativas, por exemplo, para usar o robô em trabalhos repetitivos, mas a prolação da sentença, fruto da mente humana, reclamará mais alguns anos. Em qualquer situação, o pobre sai prejudicado, pois segundo dados da revista eletrônica Forbes o percentual de 45% das famílias brasileiras, com renda de até um salário mínimo, não possuem acesso à internet e apenas 14% das pessoas das classes D e E têm um computador em casa. Assim, realmente é difícil o progresso do Judiciário rumo à robotização. 

Reclama-se, primeiramente, substancial alteração na distribuição da renda no Brasil que é bastante concentrada e só depois, pode-se pensar em voos mais elevados, neste terreno da computação na Justiça. O drama tornou-se mais grave depois da pandemia da Covid-19, porque a desigualdade social entre ricos e pobres avolumou-se. O CNJ insiste em encarar os processos somente através de números, sem considerar a triste realidade na qual vivemos. A qualidade do ato processual é matéria de segundo plano para o CNJ que quer saber apenas da quantidade de processos julgados e baixados.  

 Salvador, 30 de setembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

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