André Toledo Piza de Moura, correntista, foi roubado e levaram seu celular; tomou imediatas providência, pedindo à operadora telefônica para bloquear sua linha e todas as operações; no mesmo dia, trocou todas as senhas, mas no dia seguinte houve transferência de R$ 30 mil inclusive para conta do criminoso, no próprio banco C6 S/A, réu na ação. Alega que não houve acesso às suas senhas e parte da operação deu-se em horário proibido pelo banco. Não conseguindo resolver o problema administrativamente, ingressou com ação judicial, reclamando danos materiais e morais.
A juíza Cláudia Calbucci, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente a ação e embasou seu entendimento na Súmula 297 do STJ para admitir aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão assegura que o serviço prestado pelo banco foi defeituoso, daí a condenação na devolução do valor mais R$ 10 mil de danos morais.
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