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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

CERTIDÃO DE CASAMENTO FALSA

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um casal de idosos que queriam a formalização de sua união, através da validação de uma certidão de casamento, que descobriram falsa após 49 anos. A mulher precisou da certidão de casamento, mas descobriu que não havia registro do ato civil, apesar de emitido e entregue o documento em 1971. Diante desta situação, requereram fosse validade a certidão e o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas julgou procedente o pedido; através de recurso, o caso chegou ao Tribunal e a desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, relatora, entendeu que não se tratava somente de retificar um casamento civil, mas validar um ato inexistente. Assegurou que a solução seria "adotar as medidas legais imposta para a conversão da união estável em se encontram em casamento civil, diretamente perante o registro civil do seu domicílio".

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani divergiu da relatora, afirmando que deveria "reconhecer a união como casamento putativo ("imaginário", mas de boa-fé), e assim registrá-la devidamente". Fundamentou no fato de que a esposa tem assinatura de "casada", além da proximidade das bodas de ouro. O casal foi vítima de "despachantes espertos".



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