Ciro Roldão de Carvalho, em concurso público para o cargo de delegado, foi eliminado do certame, sob fundamento de que havia dois boletins de ocorrência contra ele. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença e o processo subiu ao STF para apreciar Reclamação. A Corte superior já tinha posicionamento firmado no em repercussão geral: "Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal". O relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Estado de Minas Gerais reintegre o candidato no cargo de delegado de polícia.
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