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segunda-feira, 5 de outubro de 2020

CONSTITUIÇÃO: 32 ANOS

A Constituição do Brasil completa exatamente hoje, 5 de outubro, 32 anos de existência; coube ao então saudoso deputado Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, promulgá-la. Muitos criticam o texto constitucional, porque tratou de muitas matérias que devia deixar para lei ordinária; somente nestes meses do ano de 2020, ela foi emendada 03 vezes, perfazendo o total de 108 emendas. A primeira Emenda aconteceu apenas quatro anos depois, ou seja, em 1992, e tratou da remuneração dos deputados estaduais e dos vereadores. 

A evolução político-constitucional do Brasil provocou a elaboração de sete Constituições, iniciada com a Carta do Império, 1824, prosseguindo com a primeira Constituição Republicana, de 1891, a Revolucionária, de 1934, a do Estado Novo, de 1937, a da redemocratização de 1946, a do Movimento Militar, de 1967 e a Constituição Cidadã de 1988. No período republicano, a Constituição, de 1891, foi a que permaneceu mais tempo, até 1934, 43 anos com apenas uma emenda; era curta, porquanto continha somente 91 artigos e 8 Disposições Transitórias. Além das Emendas, a Constituição atual foi questionada por mais de 3.600 Ações Diretas de Inconstitucionalidade; tornou-se a mais extensa, com 320 artigos. 

A Constituição continua, após 32 anos, sem regulamentação em muitos dispositivos, a exemplo do inc. VII, art. 37, que trata da greve dos servidores públicos. Os tratadistas entendem que a longevidade de uma Constituição reside na escassez de emendas, a exemplo da Constituição dos Estados Unidos que contém 33 artigos, foi emendada 27 vezes, nos seus mais de 200 anos de existência. Nossa Constituição é classificada como das mais prolixas do mundo.

Salvador, 05 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



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