A decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Popular na qual suspendeu a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conama; essa limiar foi revogada, ontem, por decisão do desembargador Marcelo Silva, do TRF da 2ª Região, apreciando recurso da União. O magistrado relaxou a liminar sob fundamento de que "os autores não indicaram danos ambientais decorrentes da revogação das normas". Nos debates sobre o meio ambiente há de se protegê-lo, porque em geral, os danos são irrecuperáveis.
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