Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo PT, o Supremo Tribunal Federal confirmou, à unanimidade, na segunda feira, 19/10, liminar concedida pela ministra Rosa Weber, relatora, para decidir que não é necessária a apresentação do título de eleitoral para votar; suficiente a comprovação através de qualquer documento com foto, na forma do art. 146, inc. VI do Código Eleitoral. Escreveu a ministra em seu voto: "Dito de outra forma, aplicando o princípio da proporcionalidade à situação em concreto, a apresentação do título de eleitora não se mostra como exigência idônea, porque além de não ser o método mais eficiente para garantir a autenticidade do voto - ante a ausência de foto -, restringe de forma excessiva o direito de sufrágio".
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