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terça-feira, 27 de outubro de 2020

ELEIÇÃO DE SÍNDICO NULA, NA PANDEMIA

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença do juízo de 1º grau no sentido de não reconhecer ata de eleição do síndico, realizada no período da pandemia. Fundamentou a decisão no fato de que a maioria dos moradores não participou da eleição, ocorrida no mês de maio. Inicialmente, a empresa administradora do condomínio considerou nula a assembleia e o síndico eleito ingressou com ação judicial para que fosse reconhecida a eleição. O relator, desembargador Adilson de Araújo, escreveu no voto vencedor: "ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo". Afirmou ainda que "a reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado por estar a cidade enfrentando crise pandêmica". 




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