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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

GEDDEL CONTINUA PRESO

O STF, através da 2ª Turma, na segunda feira, 19/10, negou progressão de regime para o ex-deputado Geddel Vieira Lima, condenado a 14 anos e dez meses de  reclusão e pagamento de 106 dias-multa pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. O fundamento foi de que o não pagamento da multa, que era de R$ 1,6 milhão, não permite a progressão ao regime semiaberto. Os advogados de Geddel alegaram que não há normal que condicione o pagamento da multa à progressão do regime, ainda mais porque a decisão não transitou em julgado. O relator entendeu de outra forma e assegurou que mesmo sem transitar em julgado, a prisão preventiva foi mantida após o julgamento do mérito da ação penal. O ministrou embasou sua compreensão nos arts. 112 e 118, § 1º da Lei de Execuções Penais, além do art. 36, § 2º do Código Penal.    




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