Duas pessoas, da cidade de São José do Rio Preto/SP, ingressaram com Habeas Corpus no STJ, requerendo o direito de não serem obrigados a tomar vacina contra a Covid-19. Alegam os requerentes que o governo de São Paulo tem declarado que a vacinação é obrigatória e isto é violação ao direito constitucional do cidadão, porque deve ser respeitada sua vontade de vacinar ou não.O relator, ministro Og Fernandes, negou o remédio processual, sob fundamento de que não foi demonstrado nenhum ato ilegal que merecesse decisão da Corte. Afirmou que não se sabe sobre punições para quem recusar a tomar a vacina e muito menos quando será colocada à disposição.
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