Há fatos que permanecem em nossas mentes, sem explicação. O judiciário, no Brasil, comporta quatro instâncias, incluindo o STF, que hoje decide sobre tudo. Pois bem. O entendimento de instância é o seguinte: um juiz decide, mas sua sentença só terá validade depois que um colegiado definir sobre o mesmo assunto, através do recurso denominado de apelação; o acórdão, denominação da sentença em segundo grau, só terá validade absoluta depois que outro colegiado posicionar, também através de acórdão, através do denominado recurso ordinário; o acórdão do STJ, só não sofrerá mais questionamento algum, depois que o terceiro colegiado manifestar, através do recurso extraordinário; é o acórdão do STF. Mas o cenário não se resume ao exposto, porque inventaram os embargos de declaração, embargos infringentes, agravo de instrumento, agravo regimental, reclamação
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