A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença nos Embargos de Terceiro, assegura que a Polícia Federal "não encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras foram feitos com dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF". Com esse entendimento liberou 50% do bloqueio de valores, investigados desde 2015 pela força-tarefa da Lava Jato. Escreveu a magistrada: "No que tange aos demais fatos apurados naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a diversas empreiteiras envolvidas na "lava jato", o MPF, na linha do relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação promovendo o arquivamento em relação aos referidos fatos".
Os Embargos foram requeridos pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representado por Lula, inventariante e o pedido prestava-se para liberar os ativos bloqueados em nome do ex-presidente, a título de meação de sua esposa e seu espólio.
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