A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e a Associação das Operadoras de Celulares, ACEL, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a obrigatoriedade de as empresas desbloquear linhas telefônicas fixa e móvel, no prazo de 24 horas. O Plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.003/2018, do Rio de Janeiro. O entendimento foi de que a norma violou a competência privativa da União, art. 22, inc. IV da Constituição. O relator foi o ministro Marco Aurélio e a maioria seguiu o voto divergente do ministro Dias Toffoli.
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