O Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Órgão Especial, declarou inconstitucional artigo da Lei Orgânica do Município de Colina/SP, que prevê perda de mandato de prefeito e vice-prefeito. O dispositivo questionado proíbe o prefeito e o vice de assumirem simultaneamente cargo ou função na administração pública direta ou indireta, juntamente com qualquer função administrativa em empresa privada, sob pena de perda do mandato. O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez assegurou que o legislador municipal violou a Constituição Estadual, art. 42 e 144. Escreveu o relator: "Ocorre que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que os parâmetros limitadores do poder de auto-organização do Município (artigo 29 da Constituição da República) não podem ser abandonados nem agravados pela Constituição Estadual, muito menos pela Lei Orgânica Municipal".
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