O STF decidiu, ontem, à unanimidade, que são válidas as normas estaduais que exploram o sistema de loterias, retirando a exclusividade da União. A ADPF foi ajuizada pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão, questionando dispositivos do Decreto-lei n. 204/67, que estabelecem o monopólio da União para explorar loterias. Também a Associação Brasileira de Loterias Estaduais ingressou com demanda semelhante. A alegação é que a Constituição de 1988 não recepcionou o Decreto. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da exclusividade da União.
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