O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através do Órgão Especial, aplicou a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, d 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, porque participou de dois atos públicos, "inauguração da alça de acesso da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e um culto evangélico na praia de Botafogo" com o presidente Jair Bolsonaro. O colegiado, atendendo a Representação da OAB, entendeu que o magistrado esteve em superexposição e autopromoção, atos que violam as regras do CNJ, caracterizando atuação político-partidária. A punir, no máximo, poderia ser-lhe aplicado a menor pena de advertência.
Esta é uma punição que poderia evitar a participação político-partidária dos magistrados em eventos desta natureza. Todavia, esta não é a regra. A punição fugiu ao entendimento de atos semelhantes em todo o Brasil. Imaginem se houvesse punição a ministros do STF e das outras Cortes superiores por participar de inaugurações com o presidente da República ou com o senador ou deputado federal de seu Estado! Reflitam sobre punição ao desembargador de seu Estado ou ao juiz de sua Comarca porque compareceu a uma inauguração de interesse popular!
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