O STJ, através do ministro Felix Fischer, negou anular decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado, de 1ª instância, determinou expedição de mandados busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados no caso da prática da rachadinha, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O pedido para anulação foi formulado pelo senador Flávio Bolsonaro, implicado na prática criminosa, quando exercia o cargo de deputado estadual. Fabrício Queiroz, assessor de Flávio, esta em prisão domiciliar, por ser implicado na rachadinha, como operador do senador.
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