E assim tem sido os processos criminais contra políticos e empresários, que tramitam no STF. Com efeito, desde 2015, a Corte julgou apenas quatro processos da Lava Jato e mesmo assim houve uma absolvição e dois continuam com seguidos recursos; somente em um caso foi executada a pena de prisão, imposta no julgamento. Enquanto este cenário no STF outra é a realidade na Lava Jato do Paraná; desde 2014, foram condenados 165 investigados, segundo dados publicados no site do Ministério Público Federal, a grande maioria dos quais pelo ex-juiz Sérgio Moro. Também é gritante a diferença entre o trabalho do Ministério Público Federal do Paraná e a Procuradoria-geral da República; o primeiro ofereceu 119 denúncias, enquanto a Procuradoria apresentou 28. Além de tudo isso, registre-se que apenas um político condenado pelo STF na Lava Jato foi preso; trata-se do ex-deputado federal Nelson Meurer, condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas nem cumpriu a pena, porque morreu em julho/2020.
Afora os casos acima anotados, tramitam no STF cinco processos da Lava Jato: contra o senador Fernando Collo de Mello, o ex-senador Valdir Raupp, o deputado Vander Loubert e os deputados José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria. A Procuradoria-geral da República apresentou 28 denúncias, das quais 19 foram analisadas pela Corte, nove tornaram-se processos na 2ª Turma, competente para tais feitos; desses nove, um está com o ministro, depois de pedido de vista, outro foi recebida a denúncia, sete foram rejeitadas e uma foi declarada extinga a punibilidade.
Como admitir a prisão após julgamento na última instância? É a porta aberta para a impunidade, pois como se vê, em aligeirado apanhado, rara foi a condenação pelo STF de processos criminais da Lava Jato.
Salvador, 03 de outubro de 2020.
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