Des. Kássio Nunes Marques |
A competência constitucional conferida aos senadores para apreciar o nome pelo presidente é letra morta, porque a Casa presta-se simplesmente para homologar o nome que lhe é submetido. A denominada sabatina, que se processa na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, após a escolha e remessa do nome pelo presidente da República, torna-se mera formalidade protocolar, que não repercute na reprovação. As sabatinas não se expressam na obtenção das credenciais do candidato, a exemplo de sua visão sobre problemas constitucionais ou de sua orientação política; ao revés, é ato célere, no qual não se discute os temas relevantes do país. Os questionamentos são formais e o candidato é coberto de elogios e homenagens pelo cargo que passará a ocupar. Pesquisas mostram que as sabatinas na Comissão do Senado, realizadas entre os anos de 2000 a 2011, duraram em média quatro horas, sendo que a do ministro Ricardo Lewandowski demorou menos, apenas duas horas. Nos Estados Unidos, o tempo da sabatina perdura por dias.
No Brasil, há registro de cinco indicações rejeitadas pelos senadores, mas todas no governo de Floriano Peixoto, 1891/1894. De lá para cá não se anotou uma só desaprovação ao escolhido pelo Presidente. Nas recentes sabatinas vale registrar a do atual ministro Gilmar Mendes, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002; ele era advogado-geral da União, portanto, de confiança do governo. Na sabatina a que foi submetido, o intrépido ministro chegou a chorar, quando questionado pelo então senador Jefferson Perez, sobre se teria isenção para julgar causas de interesse do governo de Fernando Henrique. Mendes respondeu que “nunca conspurcaria uma biografia construída com tanta dificuldade".
Salvador, 03 de outubro de 2020.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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