A demanda surge em Recurso Extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tirou a obrigação da OAB de prestar contas ao TCU. O fundamento do Ministério Público está na violação ao art. 70 da Constituição Federal.
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quinta-feira, 1 de outubro de 2020
OAB DEVE SER FISCALIZADA
Em Recurso Especial, o ministro Marco Aurélio, do STF, assegura que a OAB deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Escreve o ministro no voto: o "Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, justificada a atuação, no tocante a esses últimos, quando em jogo "bens e valores públicos". "Basta a natureza de "coisa pública" dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle". Adiante, fundamenta o ministro: "Além de possuir competências vinculadas à disciplina da corporação, considerados critérios de ingresso, direitos e prerrogativas da classe, distribuição de atribuições entre órgãos, regime disciplinar, incompatibilidade e impedimentos, a Ordem dos Advogados se volta a objetivos ligados à preservação da estabilidade do Estado brasileiro. Essa particularidade revela a inadequação de ser-lhe conferido tratamento idêntico ao dos conselhos de fiscalização de profissões diversas".
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