sábado, 31 de outubro de 2020

PRESO É INDENIZADO

A 14ª Vara Criminal de Salvador/Ba expediu mandado de prisão contra um homem, mas a diligência deveria ser cumprida contra outra pessoa com nome parecido. Na Ação, que reclama danos morais, o homem conta que foi preso em sua casa, de onde foi retirado às 6.30h, sob acusação de roubo, e permaneceu numa cela com 22 detentos durante todo o dia, sendo liberado às 22.30h. O Estado da Bahia defende-se alegando que a prisão foi legal e no caso não houve dolo nem culpa, situação que implica na "excludente de responsabilidade civil do Estado".  

Na 1ª instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em sentença, datada de 30/08/2019, julgou procedente o pedido, sob fundamento de que a prisão não ocorreu com autorização judicial; condenou o Estado na indenização de R$ 30 mil por danos morais. Houve recurso, mas a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, na íntegra, a sentença. 



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