A 5ª Turma do STJ, à unanimidade, concedeu Habeas Corpus para declarar nula conversão de ofício prisão em flagrante em prisão preventiva, seguindo orientação da Lei 13.964/19; antes do pacote anticrime, o STJ posicionava-se pela conversão, de conformidade com o Tema 10, "Jurisprudência em Teses". A medida foi concedida a requerimento do defensor público Márcio Rosa Moreira, da 2ª Defensoria Pública de 2º grau do Estado de Goiás, e favoreceu um homem e uma mulher com a prisão preventiva decretada pelo juiz sem requerimento algum. O defensor escreveu no pedido: "No sistema processual acusatório, a atividade jurisdicional depende da acusação da parte, pois o juiz não é órgão persecutório e não deve se imiscuir na investigação policial, tudo para não comprometer a sua necessária imparcialidade".
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